quarta-feira, 15 de abril de 2009

REGULAMENTO

Regulamento Concurso de Fotografia “Seu Olhar” 2009

1. O Concurso de fotografias intitulado “Seu olhar” tem início no dia 05 de abril de 2009 e término no dia 31 de agosto de 2009, sendo válido para inscrição o período referido.
2. O presente “Concurso” é válido para todos os alunos e professores das Escolas Municipais, Estaduais e Particulares das cidades de Corumbá e Ladário, independente do turno, desde que preencham as condições de participação estabelecidas no presente Regulamento.
3. O Concurso privilegia três Categorias:
a) Educação infantil; b) Educação Básica: Fundamental, Médio e EJA; c) Professor.
4. No ato da inscrição, será cobrada, por foto inscrita, uma taxa de R$ 2,00 (dois reais) dos participantes da categoria Infantil e Educação Básica: Fundamental, Médio e EJA e R$ 5,00 (cinco reais) para a categoria Professor.
5. Este “Concurso” de fotografia tem como objetivo trabalhar temas que possam ser utilizados no processo de aprendizagem do educando. Despertar talentos artísticos bem como trabalhar inteligências múltiplas e desenvolver a sensibilidade do educando, fazendo-o perceber o mundo a sua volta.
6. Os Temas são:
a) para a educação infantil: “Como meus olhinhos vêem o mundo”;
b) para Educação Básica: “Memória e Sociedade”;
c) para a categoria professor: “Um Olhar Sobre a Educação”.
6.1. Como sugestão de sub temas para a Educação Básica, sugere-se: A Terceira Idade em Foco, O que Não Queremos Esquecer (Recordações) e Meu Professor um ator na sociedade.
7. A inscrição no presente “Concurso” dar-se-á mediante o envio da fotografia em formato digital com todos os dados do participante para o e-mail: concursoseuolhar@gmail.com e da obra fotográfica, impressa no tamanho 15 x 21 cm, em envelope lacrado, cuja imagem retratada esteja relacionada às propostas temáticas deste “Concurso”, juntamente com os documentos relacionados no item 16 deste Regulamento, para o endereço abaixo indicado: Escola Municipal “Pedro Paulo de Medeiros” – Concurso de FotografiasRua: América, n° S/NBairro Centro – Corumbá – CEP 79330-090.
8. As obras fotográficas deverão enquadrar-se nos seguintes requisitos, para posterior avaliação: (I) Criatividade na composição visual e adequação às temáticas propostas acima;
(II) Potencial de comunicação da temática através do uso da fotografia;
(III) Originalidade;
(IV) Qualidade técnica da obra fotográfica: (a) enquadramento, (b) iluminação, (c) contraste e (d) cor;
(V) Tamanho 15 cm por 21 cm;
(VI) Boa qualidade de imagem para reprodução;
(VII) Ter sido utilizada em qualquer componente curricular na escola (para o aluno).
(VIII) Para a categoria Professor, o mesmo deverá fazer um texto dizendo o que quer mostrar com a fotografia, com no máximo de 10 linhas digitadas.
9. As obras fotográficas poderão ser em preto-e-branco, coloridas ou em qualquer outra cor. A imagem retratada deverá ser gerada em câmera convencional, digital (recomenda-se para máquina digital resolução máxima em máquina com capacidade superior a 3.2 mega pixels) ou até mesmo com celular (desde que a imagem tenha uma resolução de qualidade). As fotos poderão ser trabalhadas digitalmente, alterando seu contraste, sua cor etc., mas em nenhuma hipótese serão aceitas montagens ou cópias.
10. Para efeitos de participação no presente “Concurso”, não serão aceitas as inscrições de obras fotográficas cujo teor da imagem retratada seja considerado grosseiro, discriminatório ou ofensivo, que violem disposição legal ou ainda, tenham qualquer teor comercial.
11. A organização não se responsabiliza por qualquer e-mail que chegue sem fotografias ou que estes não sejam possíveis de serem abertos.
12. Os trabalhos premiados, bem como algumas das melhores fotografias selecionadas pelo júri, serão expostos ao público. Em local e data a serem definidos por esta comissão organizadora.
13. Os trabalhos enviados não serão devolvidos. A coordenação do concurso fica com o direito de dispor do material para exposições posteriores, não havendo lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.
14. Caso a fotografia contenha imagem de pessoas, objetos de propriedade de terceiros ou obras intelectuais, o participante deverá encaminhar à organização, juntamente com a fotografia, documento firmado com o respectivo titular de direitos relativos à imagem e/ou à obra intelectual fixada e reproduzida na fotografia, contendo, no mínimo, o seguinte: (i) autorização para fixação e reprodução pelo fotógrafo da imagem e/ou da obra intelectual na fotografia; (ii) declaração de que está ciente de que a fotografia será inscrita pelo fotógrafo neste Concurso, sendo certo que a imagem e/ou obra intelectual nela fixada e reproduzida poderá ser utilizada para essa finalidade.
15. Os participantes deverão, sob pena de desclassificação, enviar as informações necessárias e suficientes à identificação do participante e os documentos a seguir relacionados por e-mail juntamente com a fotografia:
(I) Dados cadastrais: Nome do Participante, Endereço Residencial, CPF/MF, RG, Registro de Nascimento, Telefone Residencial (Recomenda-se o uso de letra legível) Ficha de Inscrição (disponível na escola Pedro Paulo de Medeiros) devidamente preenchida e assinada. Quando menor, a ficha deverá ser assinada pelos pais ou responsáveis.;
(II) Deverá constar no verso da fotografia: Identificação da obra fotográfica: Título da Obra, Data, Local e Autoria (Recomenda-se o uso de etiqueta adesiva e deve constar no e-mail);
(III) Trabalho desenvolvido na sala de aula com a fotografia, fazendo referência desta com a disciplina ou conteúdo, com no máximo de dez (10) linhas digitadas.
16. As inscrições cujos dados encontrarem-se rasurados, ilegíveis, incompletos serão desclassificadas e em nenhuma hipótese o valor da taxa será devolvido.
17. Não serão aceitas fotografias que já tenham sido publicadas, exibidas em público ou recebido algum prêmio, nem as fotografias enviadas ao concurso do ano anterior.
18. Cada participante poderá inscrever quantas fotografias quiser. Podendo um único participante vir a ser premiado mais de uma vez
19. As obras fotográficas inscritas neste “Concurso” serão previamente analisadas, selecionadas e classificadas por 1 (um) júri composto por fotógrafo profissional, por professores, e convidados.
20. Os participantes do presente “Concurso” autorizam, desde já, a organização do mesmo o uso de suas imagens, sons de vozes e nomes, em filmes para veiculação em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, mídia impressa, ou outra forma bem como o direito de utilizar como desejar as fotografias, sem qualquer ônus à organização do Concurso, por tempo indeterminado.
21. Os casos omissos e eventuais controvérsias serão submetidos à comissão organizadora, que tomara todas as providências.
22. Das decisões do júri não haverá recurso.
23. A premiação se dará em data, hora e local a serem divulgados. Apesar de temas diversos, serão premiadas as três fotografias que mais se destacarem e cumprirem com todos os quesitos previstos para as categorias Educação Infantil e Educação Básica.
24. Na categoria Professor, será premiada a fotografia que cumprir com todos os quesitos previstos neste regulamento.
25. O não cumprimento de quaisquer dos itens deste regulamento poderá causar, a critério dos organizadores, a desclassificação da fotografia e do participante. O ato da inscrição neste concurso implica na aceitação de todos os itens deste regulamento.

Corumbá, 15 de abril de 2009.


Organização do Concurso

Um comentário:

Anônimo disse...

De:Raynara
para mim escola Pedro Paulo de Medeiros esta como muito projeto realizado eles estão de parabéns eu ficom com muito orgulho o professor que esta de parabéns.